8º ADITIVO AO REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “WIZMEMBER”
A campanha promocional “WIZMEMBER” (“Campanha”), promovida pela PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, com sede na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antônio, no Município de Louveira (SP), CEP 13.290-000 (“Promotora”), por meio das unidades da rede franqueada Wizard by Pearson, teve início em 03/02/2020, conforme Regulamento disponibilizado nas unidades franqueadas Wizard by Pearson.
Por este 8º Aditivo, resolve a Promotora alterar o período da Campanha, de modo que o Regulamento passará a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:
1. REALIZAÇÃO
1.1. A campanha promocional “WIZMEMBER” será realizada pela Promotora, por meio das unidades franqueadas da rede
Wizard by Pearson aqui listadas.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A Campanha terá início em 03/02/2020 e término em 31/12/2025, observado o item 2.2 abaixo.
2.2. Para o período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2025, os termos e as condições, as datas das indicações,
resgate dos pontos e usufruto dos prêmios serão disciplinadas pontualmente em microprogramas, que serão informados
pela Promotora por meio da plataforma oficial.
2.2.1. Exclusivamente para o período da Campanha indicado no item 2.2 acima, os Participantes podem ser alunos ou
não alunos de unidades franqueadas Wizard by Pearson, a depender dos critérios de participação de cada
microprograma.
3. OBJETIVO DA CAMPANHA
3.1. A presente Campanha tem por objetivo conceder pontos, que poderão ser convertidos em crédito a ser utilizado
nas lojas indicadas pela Promotora, aos Participantes que, durante o período indicado no item 2.2 acima, se
cadastrarem na plataforma e indicarem, por meio de campo específico, os cursos de idiomas oferecidos pelas unidades
franqueadas participantes da rede Wizard by Pearson a outras pessoas, e desde que a pessoa indicada forneça seus
dados e/ou efetue a matrícula no curso, conforme regras gerais do presente Regulamento e regras específicas a serem
informadas nos regulamentos de cada microprograma.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitadas a participar da Campanha todas as pessoas físicas com 12 (doze) anos completos ou mais –
assistidas ou representadas, conforme o caso –, residentes e domiciliadas em território nacional (“Participante”),
observado o disposto neste Regulamento, em especial o item 2.2.1.
4.2. Não poderão participar da Campanha:
4.2.1. Colaboradores das unidades franqueadas participantes, seus cônjuges, ascendentes e descendentes;
4.2.2. Alunos que sejam bolsistas; e
4.2.3. Pessoas com menos de 12 (doze) anos completos.
5. MECÂNICA DA CAMPANHA
5.1. Para participar da Campanha, o Participante deverá acessar o link https://wizmember.wizard.com.br/, e realizar/confirmar o seu cadastro
como um “Indicador”, fornecendo nome completo, número do CPF, telefone e e-mail. Caso o Participante já seja aluno
de uma unidade franqueada participante, deverá informar, no ato do cadastro, a unidade em que está matriculado.
5.2. Uma vez cadastrado, o Participante deverá aceitar os termos deste Regulamento e poderá fazer as indicações
diretamente pelo aplicativo ou pela web, no site https://wizmember.wizard.com.br/, conforme item 5.3 abaixo.
5.3. O Participante poderá indicar os cursos de idiomas oferecidos pelas unidades franqueadas participantes da rede
Wizard by Pearson a outras pessoas, por meio do compartilhamento de link específico.
5.4. Caso a pessoa indicada pelo Participante se cadastre no link compartilhado, forneça seus dados e/ou efetue a
matrícula no curso, o Participante receberá pontos, que poderão ser convertidos em crédito a ser utilizado nas lojas
indicadas pela Promotora por meio da plataforma oficial da Campanha.
5.4.1. O status da indicação será:
- Pendente: Pessoa indicada fez o cadastro no link compartilhado pelo Participante.
- Matriculado: Pessoa indicada fez a matrícula em um dos cursos de idiomas oferecidos pelas unidades
franqueadas participantes da rede Wizard by Pearson após ter realizado o cadastro no link compartilhado pelo
Participante.
- Cancelado: Pessoa indicada fez a matrícula em um dos cursos de idiomas oferecidos pelas unidades
franqueadas participantes da rede Wizard by Pearson e/ou já possuía contrato ativo com unidade franqueada antes de
ter realizado o cadastro no link compartilhado pelo Participante.
5.5. A quantidade de pontos a serem entregues ao Participante, as lojas disponíveis e demais informações serão
definidas exclusivamente pela Promotora, por meio dos microprogramas lançados durante o período indicado no item
2.2, que terão regulamentos próprios.
6. RESGATE DE PONTOS
6.1. A pontuação, para efeito de conversão em crédito e utilização nas lojas indicadas pela Promotora (“lojas
disponíveis”), será disponibilizada na plataforma da Campanha, dentro do prazo estabelecido em cada
microprograma.
6.1.1. O resgate dos pontos e todo o histórico poderá ser visualizado na plataforma da Campanha.
6.2. Para resgatar os pontos e convertê-los em crédito, o Participante deverá fazer o login na plataforma da
Campanha, acessar a aba “Solicitar Resgate” e selecionar “Resgatar Pontos”, que lhe direcionará a uma página com a
lista completa de lojas disponíveis.
6.2.1. Na página das lojas disponíveis, o Participante deverá escolher a loja em que deseja aplicar seus pontos e,
por consequência, obter o crédito.
6.2.2. O crédito será enviado ao e-mail do Participante, dentro do prazo indicado pela loja escolhida, e deverá ser
utilizado para aquisição de produtos e serviços, direta e exclusivamente, no e-commerce da loja.
6.3. Os pontos obtidos deverão ser utilizados apenas para resgate na plataforma da Campanha, observado o saldo
disponível na conta do Participante no momento do resgate.
6.4. É expressamente vedada a utilização dos pontos e créditos para finalidades diversas daquelas previstas neste
Regulamento e/ou nos regulamentos dos microprogramas.
6.5. Os pontos obtidos durante a Campanha não serão, em hipótese alguma, substituídos por valores em dinheiro em
espécie ou qualquer outro objeto.
6.6. Os pontos que não forem resgatados pelo Participante após 12 (doze) meses da data de sua disponibilização, na
plataforma oficial da Campanha, estarão automaticamente expirados e, portanto, não estarão mais disponíveis na
respectiva plataforma, para utilização pelo Participante, sem que haja qualquer responsabilidade adicional por parte
da Promotora para com o Participante.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participar desta Campanha, o Participante declara que está de acordo com todos os termos deste
Regulamento.
7.1.1. O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência da Campanha, nas unidades
franqueadas participantes da rede Wizard by Pearson e na plataforma oficial da Campanha.
7.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos,
exclusivamente, pela Promotora.
7.3. Por se tratar de Campanha por tempo limitado, a Promotora reserva-se no direito de alterar qualquer item desta
Campanha, bem como interrompê-la, se necessário for, a qualquer momento, podendo ainda, entre outras coisas, alterar
condições de participação, devendo veicular a informação aos interessados.
7.4. A participação nesta Campanha constitui ampla e total concordância do Participante ao disposto nas cláusulas
deste Regulamento e serve como comprovação de que o Participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir
das condições especiais apresentadas.
7.5. O desconto ofertado é pessoal, intransferível e não cumulativo com outras promoções.
7.6. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias
oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste Regulamento.
PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
REDE FRANQUEADA WIZARD BY PEARSON