Regulamento

REGULAMENTO DO MICROPROGRAMA “MATRÍCULA PREMIADA – ALUNOS”

Microprograma é parte integrante e indissociável da campanha promocional “WIZ.MEMBER” (“Campanha”), igualmente organizada pela Promotora identificada e qualificada abaixo, cujo regulamento os Participantes declaram conhecer e respeitar.
Em caso de divergência, os termos do regulamento da Campanha prevalecerão.

1. REALIZAÇÃO
1.1. O Microprograma “MATRÍCULA PREMIADA – ALUNOS” (“Microprograma”) será promovido pela PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, com sede na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antônio, no Município de Louveira (SP), CEP 13.290-000 (“Promotora”), por meio das unidades franqueadas da marca Wizard by Pearson aqui listadas que aderiram à Campanha.

2. PERÍODO DO MICROPROGRAMA
2.1. O Microprograma terá início em 01.01.2024 e término em 31.12.2024.

3. OBJETIVO DO MICROPROGRAMA
3.1. O presente Microprograma tem por objetivo conceder pontos aos alunos que, estando matriculados em qualquer um dos cursos das unidades franqueadas da marca Wizard by Pearson aderidas e cadastrados na plataforma oficial da Campanha, conforme regras gerais deste Microprograma e do regulamento da Campanha, durante o período indicado no item 2.1 acima, indicarem os cursos oferecidos pelas unidades da marca Wizard by Pearson a outras pessoas, que poderão ou não efetuar a matrícula nos cursos de idiomas da rede Wizard by Pearson.

4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitados a participar do Microprograma todos os alunos das unidades franqueadas da marca Wizard by Pearson aderidas com 12 (doze) anos completos ou mais – assistidos ou representados, conforme o caso -, residentes e domiciliados em território nacional (“Participante”).
4.2. Não poderão participar do Microprograma:
4.2.1. Colaboradores das unidades franqueadas aderidas, seus cônjuges, ascendentes e descendentes;
4.2.2. Alunos bolsistas;
4.2.3. Pessoas que não sejam alunas das unidades franqueadas Wizard by Pearson aderidas; e
4.2.4. Pessoas com menos de 12 (doze) anos completos.

5. MECÂNICA DO MICROPROGRAMA
5.1. Para participar do Microprograma, o Participante deverá acessar o link https://wizmember.wizard.com.br/aluno/, realizar/confirmar seu cadastro como um “Indicador”, fornecendo nome completo, número do CPF, telefone e e-mail.
5.2. Uma vez cadastrado, o Participante deverá aceitar os termos deste Regulamento e do regulamento da Campanha, e poderá fazer as indicações diretamente pelo aplicativo ou pela web, conforme item 5.3 abaixo.
5.3. O Participante poderá indicar os cursos de idiomas oferecidos pelas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas a outras pessoas, por meio do compartilhamento de link específico.
5.3.1. A indicação terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de compartilhamento do link específico, estando automaticamente expirada a indicação após este período.
5.3.2. Caso a pessoa indicada pelo Participante não efetue a matrícula no curso durante o período indicado no item 5.3.1. acima, o Participante poderá realizar o compartilhamento de novo link específico.
5.4. As pessoas indicadas receberão um voucher de desconto financeiro para matrícula no curso de inglês, exclusivamente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.5. Caso a pessoa indicada pelo Participante efetue a matrícula no curso - seja de inglês, seja de quaisquer outros idiomas oferecidos pelas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas -, dentro do prazo de vigência do Microprograma, o Participante receberá 80 (oitenta) pontos, que poderão ser convertidos em crédito a ser utilizado nas lojas indicadas pela Promotora por meio da plataforma oficial da Campanha, observado o seguinte:
5.5.1. Os pontos referentes à efetivação da matrícula da pessoa indicada, estarão disponíveis para o Participante, na plataforma da Campanha, no prazo de 8 (oito) dias úteis contados da efetivação da referida matrícula.
5.5.2. Se a matrícula resultante da indicação for efetivada após o término de vigência do Microprograma, o Participante não terá direito a receber os pontos correspondentes.

6. RESGATE DE PONTOS
6.1. A pontuação, para efeito de conversão em crédito e utilização nas lojas indicadas pela Promotora (“lojas disponíveis”), será disponibilizada na plataforma da Campanha, dentro do prazo estabelecido no presente Microprograma.
6.1.1. O resgate dos pontos e todo o histórico poderá ser visualizado na plataforma da Campanha.
6.2. Para resgatar os pontos e convertê-los em crédito, o Participante deverá fazer o login na plataforma da Campanha, acessar a aba “Solicitar Resgate” e selecionar “Resgatar Pontos”, que lhe direcionará a uma página com a lista completa de lojas disponíveis.
6.2.1. Na página das lojas disponíveis, o Participante deverá escolher a loja em que deseja aplicar seus pontos e, por consequência, obter o crédito.
6.2.2. O crédito será enviado ao e-mail do Participante, dentro do prazo indicado pela loja escolhida, e deverá ser utilizado para aquisição de produtos e serviços, direta e exclusivamente, no e-commerce da loja.
6.3. Os pontos obtidos deverão ser utilizados apenas e tão somente para resgate na plataforma da Campanha, observado o saldo disponível na conta do Participante no momento do resgate.
6.4. É expressamente vedada a utilização dos pontos e créditos para finalidades diversas daquelas previstas neste Regulamento e/ou nos regulamentos dos microprogramas.
6.5. Os pontos obtidos durante a Campanha não serão, em hipótese alguma, substituídos por valores em dinheiro em espécie ou qualquer outro objeto.
6.6. Os pontos que não forem resgatados pelo Participante após 12 (doze) meses da data de sua disponibilização, na plataforma oficial da Campanha, estarão automaticamente expirados e, portanto, não estarão mais disponíveis na respectiva plataforma, para utilização pelo Participante, sem que haja qualquer responsabilidade adicional por parte da Promotora para com o Participante.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participar deste Microprograma, o Participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento.
7.1.1. O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência do Microprograma, nas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas e na plataforma da Campanha.
7.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Promotora.
7.3. Por se tratar de Microprograma por tempo limitado, a Promotora reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Microprograma, bem como interrompê-lo, se necessário for, a qualquer momento, podendo ainda, entre outras coisas, alterar condições de participação, devendo veicular a informação aos interessados.
7.4. A participação neste Microprograma constitui ampla e total concordância do Participante ao disposto nas cláusulas deste Regulamento e serve como comprovação de que o Participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir das condições especiais apresentadas.
7.5. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste Regulamento.

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

REDE FRANQUEADA WIZARD BY PEARSON



REGULAMENTO DO MICROPROGRAMA “MATRÍCULA PREMIADA – AFILIADOS”

Este Microprograma é parte integrante e indissociável da campanha promocional “WIZ.MEMBER” (“Campanha”), igualmente organizada pela Promotora identificada e qualificada abaixo, cujo regulamento os Participantes declaram conhecer e respeitar.
Em caso de divergência, os termos do regulamento da Campanha prevalecerão.

1. REALIZAÇÃO
1.1. O Microprograma “MATRÍCULA PREMIADA – AFILIADOS” (“Microprograma”) será promovido pela PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, com sede na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antônio, no Município de Louveira (SP), CEP 13.290-000 (“Promotora”), por meio das unidades franqueadas da marca Wizard by Pearson aqui listadas que aderiram à Campanha.

2. PERÍODO DO MICROPROGRAMA
2.1. O Microprograma terá início em 01.01.2024 e término em 31.12.2024.

3. OBJETIVO DO MICROPROGRAMA
3.1. O presente Microprograma tem por objetivo conceder pontos aos participantes que, estando devidamente cadastrados na plataforma oficial da Campanha, conforme regras gerais deste Microprograma e do regulamento da Campanha, durante o período indicado no item 2.1 acima, indicarem os cursos oferecidos pelas unidades da marca Wizard by Pearson a outras pessoas, que poderão ou não efetuar a matrícula nos cursos de idiomas da rede Wizard by Pearson.

4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitados a participar do Microprograma todas as pessoas físicas com 12 (doze) anos completos ou mais – assistidas ou representadas, conforme o caso -, residentes e domiciliadas em território nacional (“Participante”).
4.2. Não poderão participar do Microprograma:
4.2.1. Colaboradores das unidades franqueadas aderidas, seus cônjuges, ascendentes e descendentes;
4.2.2. Alunos das unidades franqueadas Wizard by Pearson; e
4.2.3. Pessoas com menos de 12 (doze) anos completos.

5. MECÂNICA DO MICROPROGRAMA
5.1. Para participar do Microprograma, o Participante deverá acessar o link https://wizmember.wizard.com.br/aluno/, realizar/confirmar seu cadastro como um “Indicador”, fornecendo nome completo, número do CPF, telefone e e-mail.
5.2. Uma vez cadastrado, o Participante deverá aceitar os termos deste Regulamento e do regulamento da Campanha, e poderá fazer as indicações diretamente pelo aplicativo ou pela web, conforme item 5.3 abaixo.
5.3. O Participante poderá indicar os cursos de idiomas oferecidos pelas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas a outras pessoas, por meio do compartilhamento de link específico.
5.3.1. A indicação terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de compartilhamento do link específico, estando automaticamente expirada a indicação após este período.
5.3.2. Caso a pessoa indicada pelo Participante não efetue a matrícula no curso durante o período indicado no item 5.3.1. acima, o Participante poderá realizar o compartilhamento de novo link específico.
5.4. As pessoas indicadas receberão um voucher de desconto financeiro para matrícula no curso de inglês, exclusivamente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.5. Caso a pessoa indicada pelo Participante efetue a matrícula no curso - seja de inglês, seja de quaisquer outros idiomas oferecidos pelas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas -, dentro do prazo de vigência do Microprograma, o Participante receberá 50 (cinquenta) pontos, que poderão ser convertidos em crédito a ser utilizado nas lojas indicadas pela Promotora por meio da plataforma oficial da Campanha, observado o seguinte:
5.5.1. Os pontos referentes à efetivação da matrícula da pessoa indicada, estarão disponíveis para o Participante, na plataforma da Campanha, no prazo de 8 (oito) dias úteis contados da efetivação da referida matrícula.
5.5.2. Se a matrícula resultante da indicação for efetivada após o término de vigência do Microprograma, o Participante não terá direito a receber os pontos correspondentes.

6. RESGATE DE PONTOS
6.1. A pontuação, para efeito de conversão em crédito e utilização nas lojas indicadas pela Promotora (“lojas disponíveis”), será disponibilizada na plataforma da Campanha, dentro do prazo estabelecido no presente Microprograma.
6.1.1. O resgate dos pontos e todo o histórico poderá ser visualizado na plataforma da Campanha.
6.2. Para resgatar os pontos e convertê-los em crédito, o Participante deverá fazer o login na plataforma da Campanha, acessar a aba “Solicitar Resgate” e selecionar “Resgatar Pontos”, que lhe direcionará a uma página com a lista completa de lojas disponíveis.
6.2.1. Na página das lojas disponíveis, o Participante deverá escolher a loja em que deseja aplicar seus pontos e, por consequência, obter o crédito.
6.2.2. O crédito será enviado ao e-mail do Participante, dentro do prazo indicado pela loja escolhida, e deverá ser utilizado para aquisição de produtos e serviços, direta e exclusivamente, no e-commerce da loja.
6.3. Os pontos obtidos deverão ser utilizados apenas e tão somente para resgate na plataforma da Campanha, observado o saldo disponível na conta do Participante no momento do resgate.
6.4. É expressamente vedada a utilização dos pontos e créditos para finalidades diversas daquelas previstas neste Regulamento e/ou nos regulamentos dos microprogramas.
6.5. Os pontos obtidos durante a Campanha não serão, em hipótese alguma, substituídos por valores em dinheiro em espécie ou qualquer outro objeto.
6.6. Os pontos que não forem resgatados pelo Participante após 12 (doze) meses da data de sua disponibilização, na plataforma oficial da Campanha, estarão automaticamente expirados e, portanto, não estarão mais disponíveis na respectiva plataforma, para utilização pelo Participante, sem que haja qualquer responsabilidade adicional por parte da Promotora para com o Participante.

7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Ao participar deste Microprograma, o Participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento.
7.1.1. O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência do Microprograma, nas unidades franqueadas da rede Wizard by Pearson aderidas e na plataforma da Campanha.
7.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Promotora.
7.3. Por se tratar de Microprograma por tempo limitado, a Promotora reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Microprograma, bem como interrompê-lo, se necessário for, a qualquer momento, podendo ainda, entre outras coisas, alterar condições de participação, devendo veicular a informação aos interessados.
7.4. A participação neste Microprograma constitui ampla e total concordância do Participante ao disposto nas cláusulas deste Regulamento e serve como comprovação de que o Participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir das condições especiais apresentadas.
7.5. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste Regulamento.

PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

REDE FRANQUEADA WIZARD BY PEARSON